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Energia Solar: Legislação atual e impactos no mercado
Em todo o mundo, a produção de energia por meio de fontes não-renováveis, como as que utilizam combustíveis fósseis por exemplo, estão sendo cada vez mais desistimulada, por não serem viáveis e sustentáveis. E no Brasil não tem sido diferente.
Aspectos da legislação dos últimos anos têm possibilitado o aumento das fontes de energia limpa, e a produção fotovoltaica é uma das matrizes que mais tem crescido.
Nosso país tem um imenso potencial: além de termos dimensões continentais, estamos na região equatorial do planeta, onde é maior a incidência de luz solar.
Desde o início da década de 2010, a energia fotovoltaica tem crescido ano a ano. A fonte de energia solar fotovoltaica representa 99,8% das instalações de GD no país, totalizando mais de 171 mil sistemas fotovoltaicos on-grid com mais de R$ 10 bilhões investidos desde 2012, nas cinco regiões do território nacional. O total compreende sistemas de microgeração e minigeração distribuída, tanto em residências quanto indústrias, estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, serviços públicos e pequenos terrenos.
Legislação Brasileira de produção de energia
Esse crescimento se deu graças à regulamentação que possibilitou a geração distribuída – a Resolução Normativa 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de 2012, possibilitou ao cidadão produzir sua própria energia. O principal fator de impacto nessa resolução foi o sistema de créditos de energia, o que impulsionou as instalações fotovoltaicas no país por cidadãos comuns.
A RN 482 de 2012 continua vigente, mas teve atualizações: a RN 687, de 2015, e a RN 687 de 2017.
A RN 482 de 2012 foi um importante marco na legislação da energia solar. O sistema de créditos energéticos é o elemento que explica o grande crescimento da geração distribuída visto nos últimos anos.
Brasil, deixe a energia solar crescer
Segundo perspectivas apontadas pelo setor e pela campanha da Absolar “Brasil, deixe a energia solar crescer”, caso a legislação atual se mantenha, o país terá inúmeros ganhos:
- Mais de 672 mil novos empregos até 2035.
- Mais de R$ 25 bilhões em nova arrecadação até 2027 para os governos.
- Mais de R$ 13,3 bilhões em ganhos líquidos no setor elétrico até 2035, beneficiando todos os consumidores, inclusive os que não geram energia solar fotovoltaica.
- Evitaremos a emissão de mais de 75,38 milhões de toneladas de CO2 até 2035.
- Reduziremos a emissão de poluentes atmosféricos e materiais particulados que prejudicam a saúde da população.
- Reduziremos o uso de água para a geração de energia elétrica, ajudando a preservar nossos reservatórios hídricos para abastecimento humano, agricultura e atividades produtivas.
- Mais diversificação e segurança de suprimento para a matriz elétrica brasileira.
- Mais economia direta, liberdade de escolha e protagonismo para os consumidores brasileiros.
Resolução Normativa 482 da ANEEL