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Transformador de distribuição trifásico

Projetados para uso em redes aéreas de energia elétrica urbana.

Aplicação

Em redes aéreas de energia elétrica urbana.

Características técnicas e específicas

CARACTERÍSTICAS NOMINAIS

– Faixa de potências: 15 a 300 kVA

– Tensões primárias:

  • Classe 15 kV: NBI 95 kV
  • Classe 24,2 kV: NBI 125 kV
  • Classe 36,2 kV: NBI 150 kV

 

– Tensões secundárias trifásicas: Classe 1,2Kv / Classe 7,2Kv

– Frequência: 60 Hz

 

CARACTERÍSTICAS PADRÃO

– Atendem às normas das concessionárias de energia elétrica;

– Comutador de derivações sem carga (em transformadores com derivações);

– Buchas e terminais primários;

– Buchas e terminais secundários;

– Terminais de aterramento;

– Suportes para fixação em postes;

– Orelhas de suspensão;

– Placa de identificação;

– Óleo isolante mineral ou vegetal;

– Dispositivo para alívio de pressão.

CARACTERÍSTICAS OPCIONAIS

– Elevação de temperatura: 65 ou 75°C;

– Autoprotegido;

– Disjuntor na BT;

– Fusível de expulsão na AT;

– Suportes para fixação de para-raios;

– Pintura para ambientes agressivos;

– Frequência 50 Hz opcional.

Dados Técnicos

Informações Técnicas

 

TRIFÁSICOS
DIMENSÕES APROXIMADAS (mm)
POTÊNCIA 15 kV 24,2 / 36,2 kV
A C L B D A C L B D
15 1030 950 350 200 120 1200 1060 620 200 120
30 1020 1000 680 200 120 1200 1060 620 200 120
45 1020 1030 725 200 120 1150 1110 800 200 120
75 1070 1080 735 400 150 1150 1110 820 400 150
112,5 1050 1210 870 400 150 1310 1310 930 400 150
150 1050 1210 930 400 150 1325 1310 930 400 150
225 1100 1350 940 400 150 1360 1460 1150 400 150
300 1100 1450 995 400 150 1360 1460 1150 400 150

 

TRIFÁSICOS
MASSA TOTAL APROXIMADA (kg)
15 kV 24,2 kV 36,2 kV
300 330 345
360 380 400
380 425 440
470 490 500
670 700 770
735 850 870
1010 1190 1280
1260 1395 1460

Notas e informações adicionais

NORMA

ABNT NBR 5440/14

HOMOLOGAÇÃO

Atende a todas concessionárias de energia elétrica do Brasil.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Os transformadores Romagnole, atendem integralmente ao Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBR, no que tange os requisitos da Portaria Interministerial nº 104 de 22 de março de 2013.

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